A Norma Regulamentadora NR 33 passou por uma reformulação visando uma gestão mais eficiente da segurança relacionada aos riscos presentes em espaços confinados. Esse novo formato tem como objetivo aprimorar o ambiente de trabalho, garantindo a integridade física de todas as pessoas envolvidas nessas atividades.
Antes da alteração da NR 33, a definição de espaço confinado considerava a presença de uma das quatro condições especificadas na norma. Com a atualização, as condições devem estar presentes de forma simultânea.
"Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio."
"Considera-se espaço confinado qualquer área ou ambiente que atenda simultaneamente aos seguintes requisitos: a) não ser projetado para ocupação humana contínua; b) possuir meios limitados de entrada e saída; e c) em que exista ou possa existir atmosfera perigosa."
A NR 33 define atmosfera perigosa como uma condição que envolve deficiência ou enriquecimento de oxigênio, presença de contaminantes prejudiciais à saúde ou caracterização como atmosfera explosiva.
Além dos espaços típicos, a norma inclui também aqueles não destinados à ocupação humana, com meios limitados de entrada e saída, utilizados para armazenar materiais potencialmente perigosos.
A responsabilidade de identificar e cadastrar espaços confinados é do responsável técnico designado pela empresa. Esse profissional também é encarregado de adaptar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET), elaborar procedimentos de segurança específicos, indicar equipamentos adequados, criar planos de resgate e coordenar a capacitação dos colaboradores.
A nova NR 33 visa estabelecer requisitos claros para a caracterização e gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados, com medidas preventivas que garantam a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos.
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