
Um técnico que dirige um carro pequeno entre visitas de manutenção não pensa em si mesmo como motorista profissional. A empresa também não costuma pensar assim. Mas quando esse mesmo colaborador se envolve em um acidente durante o expediente, o Judiciário não vê um "instalador que estava dirigindo". Vê um funcionário exercendo atividade determinada pelo empregador, usando um veículo da empresa ou a serviço dela.
A pergunta que surge é sempre a mesma: a empresa fez o que estava ao seu alcance para evitar isso? Essa é a linha que separa a direção defensiva de uma recomendação de bom senso para um item concreto de responsabilidade corporativa.
A Justiça do Trabalho costuma avaliar três pontos em casos de acidente de trânsito com colaboradores em serviço: se a atividade fazia parte da função, se havia orientação formal sobre condução segura e se a empresa tinha meios de identificar riscos previamente, como excesso de rotas, veículo inadequado ou colaborador sem prática suficiente.
Existe uma distinção importante entre acidente in itinere, que ocorre no trajeto de casa para o trabalho, e acidente em serviço, que acontece durante a execução da atividade profissional. No segundo caso, a exposição da empresa é maior, porque o deslocamento é parte do trabalho, não um percurso pessoal. Um vendedor externo indo de um cliente a outro, um técnico de telecom se deslocando entre instalações, uma equipe de manutenção circulando entre unidades: todos esses cenários se enquadram como atividade em serviço.
O treinamento de Direção Defensiva encontra respaldo no parágrafo único do Art. 150 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê a realização periódica de cursos de direção defensiva e primeiros socorros para condutores profissionais.
Além disso, quando a condução de veículos faz parte da rotina de trabalho, os riscos relacionados a essa atividade devem ser avaliados dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais da empresa. Por isso, é importante que essa exposição também seja considerada no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), de acordo com as características da operação e os perigos identificados.
Na prática, não basta tratar a direção defensiva apenas como uma recomendação de comportamento no trânsito. Se a empresa possui colaboradores que dirigem durante o exercício de suas funções, é importante demonstrar que esses riscos foram identificados, avaliados e tratados por meio de medidas preventivas, orientação e treinamento.
Se dois ou três desses pontos aparecem na sua operação, o programa formal deixou de ser opcional.
Registro de participação, conteúdo aplicado e frequência de reciclagem funcionam como prova de diligência. Em uma fiscalização ou processo trabalhista, esse material demonstra que a empresa agiu para prevenir, não que ignorou o risco.
A Ágil Ocupacional atua desde 2009 adaptando esse tipo de treinamento à realidade de cada frota, seja ela composta por utilitários de telecom, veículos de vendas externas ou equipes de manutenção com rotas longas. Se você já leu sobre as bases desse treinamento em nosso artigo sobre direção defensiva para frotas, o próximo passo é entender como formalizar isso dentro do seu programa de segurança.
Se sua empresa tem colaboradores dirigindo como parte da rotina e ainda não formalizou esse cuidado, converse com quem já lidou com esse cenário em diferentes setores. Entre em contato com a equipe da Ágil Ocupacional e avalie o que faz sentido para o seu tipo de operação.
Sim, quando o acidente ocorre durante o exercício da atividade profissional, seja em veículo da empresa ou a serviço dela, a Justiça do Trabalho avalia se a empresa tomou medidas para prevenir riscos. Se não houver orientação formal sobre condução segura, isso pesa contra a empresa em processos judiciais.
Acidente in itinere acontece no deslocamento de casa para o trabalho ou vice-versa, enquanto acidente em serviço ocorre durante a execução da atividade profissional, como um técnico se deslocando entre instalações. A exposição da empresa é maior no segundo caso, pois o deslocamento faz parte do trabalho contratado.
Não há uma Norma Regulamentadora específica exclusiva para direção defensiva, mas a exigência aparece indiretamente em documentos como o PGR e o PCMSO, além da responsabilidade civil. A ausência de norma específica não isenta a empresa de culpa caso um acidente ocorra e não existam evidências de prevenção.
Alguns sinais indicam essa necessidade, como colaboradores que dirigem diariamente, histórico de multas ou avarias, equipe com perfis variados de idade e experiência, e uso de veículos diferentes dos que os funcionários dirigem no cotidiano pessoal. A presença de dois ou três desses fatores já justifica a formalização do programa.
O registro de participação, o conteúdo aplicado e a frequência de reciclagem servem como prova de que a empresa agiu de forma preventiva. Esse material é usado em fiscalizações e processos trabalhistas para demonstrar diligência, em vez de omissão diante do risco.
