A Norma Regulamentadora 13 (NR-13) é um dos principais instrumentos de segurança no trabalho para instalações industriais que utilizam caldeiras, vasos de pressão e tubulações.
Regulamentada pelo Ministério do Trabalho, a NR-13 estabelece uma série de exigências e procedimentos que visam proteger a integridade física dos trabalhadores e evitar acidentes em ambientes de alto risco. No entanto, muitas empresas e profissionais ainda têm dúvidas sobre como aplicá-la corretamente e quais são as responsabilidades e obrigações envolvidas.
Neste artigo, vamos abordar as perguntas mais frequentes sobre a NR-13, trazendo respostas completas e atualizadas de acordo com a norma vigente, para ajudar a esclarecer os principais pontos e garantir que sua empresa esteja em total conformidade.
A NR-13 estabelece requisitos mínimos para assegurar a integridade estrutural e operacional de caldeiras, vasos de pressão e tubulações. Seu objetivo principal é garantir a segurança dos trabalhadores, prevenindo acidentes relacionados a equipamentos que operam sob pressão, através de práticas adequadas de inspeção, manutenção e operação.
A norma se aplica a caldeiras com pressão de operação superior a 60 kPa, vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito) e recipientes que contenham fluidos da classe A, como gases inflamáveis e tóxicos. Além disso, tubulações que contenham fluidos de classe A ou B, também são contemplados pela NR-13.
A responsabilidade recai sobre o empregador, que deve adotar todas as medidas necessárias para assegurar a conformidade com a norma. Isso inclui realizar inspeções periódicas, garantir a manutenção correta dos equipamentos e manter os registros de segurança sempre atualizados. Equipamentos de terceiros, se presentes no estabelecimento, também devem seguir as diretrizes da NR-13.
A NR-13 exige que cada equipamento abrangido tenha um prontuário que inclua as especificações técnicas, o histórico de inspeções e as manutenções realizadas. Além disso, o registro de segurança deve documentar todas as ocorrências relevantes, e os certificados de inspeção precisam comprovar que os dispositivos de segurança foram testados e estão operando adequadamente.
O prontuário é um conjunto de documentos que reúne informações detalhadas sobre a construção, instalação e manutenção do equipamento. Ele é essencial para o controle da vida útil da caldeira ou vaso de pressão, facilitando a rastreabilidade das intervenções realizadas. O prontuário deve ser mantido atualizado para garantir a segurança operacional do equipamento.
As informações presentes devem ser: I - código de construção e ano de edição; II - especificação dos materiais; III - procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final; IV - metodologia para estabelecimento da PMTA; V - registros da execução do teste hidrostático de fabricação; VI - conjunto de desenhos e demais dados necessários ao monitoramento da vida útil da caldeira; VII - características funcionais; VIII - dados dos dispositivos de segurança; IX - ano de fabricação; e X - categoria da caldeira.
Operadores de caldeiras devem passar por um treinamento específico, com carga horária mínima de 40 horas, que aborda os aspectos de segurança na operação. Para vasos de pressão, a norma exige que o operador também tenha 40 horas de capacitação, sendo responsabilidade do empregador assegurar que o profissional esteja devidamente treinado para operar o equipamento.
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As caldeiras devem passar por inspeções periódicas com exames internos e externos a casa doze meses e testes hidrostáticos na fase de fabricação. Já os vasos de pressão têm prazos de inspeção que variam de acordo com o exame interno para o exame externo.
Falhas graves são aquelas que apresentam risco iminente de acidentes, como a ausência de dispositivos de segurança, corrosão severa, trincas ou vazamentos. Caso tais problemas sejam identificados durante as inspeções, o equipamento deve ser imediatamente retirado de operação até que os reparos sejam realizados e a segurança seja restabelecida.
As tubulações que transportam fluidos sob pressão devem ser inspecionadas com base na pressão, temperatura e fluido transportado, além de outros fatores de risco. A norma determina que a periodicidade das inspeções dessas tubulações deve seguir o intervalo das caldeiras ou vasos de pressão a que estão conectadas, garantindo que estejam sempre seguras e em conformidade com as normas técnicas.
O descumprimento da NR-13 pode acarretar multas, interdições de equipamentos ou até a paralisação de atividades. Além disso, em caso de acidentes, a empresa pode ser responsabilizada civil e criminalmente, especialmente se for comprovada negligência na aplicação das medidas de segurança exigidas pela norma. A fiscalização é constante, e a falta de conformidade pode gerar sérias consequências.
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