Para começarmos a falar da atualização da NR33 não podemos esquecer da nova definição de espaço confinado. Isso porque a norma considera que espaço confinado é qualquer área ou ambiente que atenda simultaneamente aos seguintes requisitos: não ser projetado para ocupação humana contínua, possuir meios limitados de entrada e saída e ser um cenário em que exista ou possa existir atmosfera perigosa.
A NR33 considera uma atmosfera perigosa aquela que possui uma dessas condições: deficiência ou enriquecimento de oxigênio e presença de contaminantes com potencial de causar danos à saúde do trabalho, ou seja, caracterizada como uma atmosfera explosiva.
Caso a empresa apresente esse tipo de cenário, é fundamental que ela tenha responsabilidade de indicar formalmente o responsável técnico para o cumprimento das normas.
A organização também deve ordenar a capacitação inicial e periódica doe toda a equipe envolvida com atividades no espaço confinado. Isso inclui supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e equipe de emergência e salvamento.
O responsável técnico tem como dever identificar e elaborar o cadastro de espaços confinados e adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho (PET).
O documento contempla as particularidades dos espaços confinados existentes na organização, tomando como referência o conceito do Anexo II da NR33. O técnico também deve elaborar o plano de resgate, dentre outras responsabilidades.
A NR33 estabelece a capacitação da equipe de emergência e salvamento, que deverá participar pelo menos uma vez ao ano do exercício de simulado de salvamento, que contempla os cenários de acidentes em espaços confinados, conforme descrito no plano de resgate.
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