NR33: entenda quais são as mudanças?

NR33: entenda quais são as mudanças?

Para começarmos a falar da atualização da NR33 não podemos esquecer da nova definição de espaço confinado. Isso porque a norma considera que espaço confinado é qualquer área ou ambiente que atenda simultaneamente aos seguintes requisitos: não ser projetado para ocupação humana contínua, possuir meios limitados de entrada e saída e ser um cenário em que exista ou possa existir atmosfera perigosa.

A NR33 considera uma atmosfera perigosa aquela que possui uma dessas condições: deficiência ou enriquecimento de oxigênio e presença de contaminantes com potencial de causar danos à saúde do trabalho, ou seja, caracterizada como uma atmosfera explosiva.

Caso a empresa apresente esse tipo de cenário, é fundamental que ela tenha responsabilidade de indicar formalmente o responsável técnico para o cumprimento das normas.

A organização também deve ordenar a capacitação inicial e periódica doe toda a equipe envolvida com atividades no espaço confinado. Isso inclui supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e equipe de emergência e salvamento.

O responsável técnico tem como dever identificar e elaborar o cadastro de espaços confinados e adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho (PET).

O documento contempla as particularidades dos espaços confinados existentes na organização, tomando como referência o conceito do Anexo II da NR33. O técnico também deve elaborar o plano de resgate, dentre outras responsabilidades.

A NR33 estabelece a capacitação da equipe de emergência e salvamento, que deverá participar pelo menos uma vez ao ano do exercício de simulado de salvamento, que contempla os cenários de acidentes em espaços confinados, conforme descrito no plano de resgate.

Quer saber mais sobre as mudanças da NR33? Entre em contato com a nossa equipe e conheça nossos treinamentos.

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