As empresas precisam treinar o representante nomeado da NR05 quando não for obrigatório manter uma CIPA instalada no estabelecimento, conforme o dimensionamento previsto no quadro 01 da NR05. Quando possui a CIPA instalada, a empresa deve treinar membros, titulares e suplentes antes da posse.
Após a instalação da CIPA, considerada a instalação em primeiro mandato, o treinamento de CIPA poderá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data de posse desses novos membros.
A carga horária mínima do treinamento será determinada de acordo com o grau de risco da empresa, conforme a norma regulamentadora NR05.
O grau de risco é definido no quadro 1 da NR04, de acordo com a classificação de atividades econômicas – CNAE. A empresa possui a CNAE a partir do quadro do cadastro nacional da pessoa jurídica – CNPJ. Dessa forma os treinamentos serão realizados da seguinte forma:
Para estabelecimentos classificados como o grau de risco 1, o treinamento será de oito horas.
Para estabelecimentos classificados como grau de risco 2, o treinamento será de doze horas.
Para estabelecimentos classificados como grau de risco 3, o treinamento será de dezesseis horas.
Para estabelecimentos classificados como grau de risco 4, o treinamento será de vinte horas.
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