
Qualquer empresa que tenha funcionários subindo em telhados, fazendo manutenção em galpões ou instalando equipamentos acima do nível do chão precisa conhecer bem a NR35, a Norma Regulamentadora número 35, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para trabalhos em altura. O problema é que muitas organizações acreditam estar em conformidade quando, na prática, apresentam falhas que só aparecem durante uma fiscalização ou, pior, depois de um acidente.
A NR35 define como trabalho em altura qualquer atividade realizada acima de dois metros do nível inferior, desde que haja risco de queda. Parece simples, mas esse critério pega muita gente de surpresa.
Trocar uma lâmpada num mezanino industrial, inspecionar uma cobertura metálica, ajustar equipamentos em plataformas de produção ou fazer manutenção em postes de iluminação interna. Todas essas atividades se enquadram na norma, mesmo que pareçam tarefas corriqueiras. Não envolver fachada ou construção em altura não exclui a empresa da obrigação.
A norma não pede apenas que o colaborador tenha feito um curso. Ela estabelece um conjunto de obrigações que precisam estar documentadas e funcionando na prática:
Esse último ponto é onde a maioria das empresas tropeça. Um treinamento válido para a NR35 precisa cobrir riscos de queda, sistemas de proteção coletiva e individual, equipamentos de ancoragem, técnicas de resgate e procedimentos de emergência. Fazer um curso de algumas horas sem esses tópicos, ou sem avaliação e lista de presença, não garante nada em caso de auditoria.
A NR35 exige reciclagem a cada dois anos. Mas esse prazo pode ser antecipado em situações específicas:
O risco mais silencioso é o vencimento gradual de certificados. Quando a empresa treina um grupo grande de funcionários de uma vez, todos os certificados expiram na mesma época. Sem controle ativo desses vencimentos, a operação segue normalmente enquanto a conformidade vai se desfazendo.
Esse último ponto merece atenção especial. Um certificado emitido por fornecedor que não comprova a execução real do treinamento pode ser desconsiderado durante uma fiscalização, deixando a empresa na mesma situação de quem nunca treinou. Para entender melhor o que torna um certificado sustentável, vale conferir este artigo sobre como identificar certificados de treinamento que não se sustentam.
Uma fiscalização da NR35 começa, normalmente, pela documentação: o auditor pede os certificados dos trabalhadores que exercem atividades em altura, verifica a carga horária e o conteúdo do treinamento, solicita as análises de risco das últimas atividades e confere se os EPIs entregues são compatíveis com o risco identificado.
Se houver irregularidades, as consequências podem incluir:
O ponto mais delicado é que o treinamento mal documentado não protege a empresa mesmo que o colaborador tenha participado do curso. Se não há como comprovar o que foi ensinado, por quanto tempo e com quais evidências, a empresa segue vulnerável.
A diferença entre um treinamento que protege a empresa e um que apenas gera papel está em alguns pontos concretos:
Uma abordagem consultiva faz diferença nesse processo. Antes de contratar qualquer treinamento, vale verificar se o fornecedor entende a atividade da empresa, avalia o enquadramento correto e propõe um conteúdo que corresponda ao risco real, não apenas ao mínimo exigido pela norma. A Ágil Ocupacional, com atuação no mercado industrial desde 2009, estrutura o treinamento de NR35 de acordo com a realidade operacional de cada cliente, com toda a documentação necessária para sustentar uma fiscalização.
Se você tem dúvida sobre o enquadramento da sua empresa ou quer revisar se os treinamentos realizados estão realmente em conformidade, entre em contato com a equipe da Ágil e entenda o que precisa ser ajustado antes que a fiscalização chegue primeiro.
A NR35 se aplica a qualquer atividade realizada acima de dois metros do nível inferior quando há risco de queda. Isso inclui tarefas simples do dia a dia, como trocar lâmpadas em mezaninos, inspecionar coberturas ou fazer manutenção em plataformas industriais, independentemente de envolver construção civil ou trabalho em fachada.
A norma exige reciclagem a cada dois anos. Porém, o prazo pode ser antecipado se o trabalhador mudar de função, retornar de afastamento superior a noventa dias, ou se ocorrer um acidente ou quase-acidente registrado. Empresas que treinam muitos funcionários de uma vez precisam monitorar os vencimentos de forma ativa, já que todos os certificados tendem a expirar ao mesmo tempo.
Não. O certificado sozinho não garante conformidade. Durante uma fiscalização, o auditor pode solicitar lista de presença assinada, programa detalhado do curso, avaliações de aprendizagem e ficha individual do trabalhador. Se o fornecedor não emitiu esses documentos, o certificado pode ser desconsiderado e a empresa tratada como se nunca tivesse realizado o treinamento.
As penalidades podem incluir multa proporcional ao número de trabalhadores irregulares, embargo da atividade até regularização, responsabilização civil da empresa em caso de acidente com trabalhador não treinado e, em situações de negligência comprovada, responsabilização criminal do gestor direto.
