Como implantar uma CIPA na empresa?

Como implantar uma CIPA na empresa?

A CIPA tem como objetivo principal prevenir e reduzir os acidentes e doenças provenientes das atividades exercidas, para que o ambiente de trabalho esteja em conformidade com as normas de prevenção. Porém, é preciso seguir um protocolo de criação, implantação e execução das tarefas. Separamos tudo o que você precisa saber, confira!

Número de membros

A CIPA é constituída por representante do empregador e dos empregados, essa equipe trabalhará junta para um bem comum: a saúde e segurança do ambiente de trabalho.

O número de integrantes deve ser calculado de acordo com o número de empregados até o momento da constituição da CIPA, seguindo o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), para saber em qual grupo a empresa se enquadra.

Por exemplo, uma empresa do grupo C-1, que possui 100 funcionários, deve ter em sua CIPA 3 membros titulares e 3 membros suplentes elegidos pelos trabalhadores, da mesma forma o empregador deve indicar 3 membros titulares e 3 membros suplentes, sendo no total uma CIPA composta por 12 membros, mais o(a) secretário(a) e a substituto(a).

Como preparar a eleição dos membros

As eleições devem ser providenciadas até 60 dias antes do término da gestão anterior, segundo as regras de seleção da NR 5.

Uma Comissão Eleitoral deverá ser constituída e, em seguida, o edital e as fichas de inscrição para os candidatos deverão ser demarcadas no mínimo 45 dias antes do início dos trabalhos da CIPA a ser instalada começarem. O fato deve ter ampla publicidade para que todos os interessados possam participar.

Realizando a eleição

A eleição refere-se apenas aos representante dos empregados. O prazo de inscrição para as candidaturas é de 15 dias. O edital de convocação para as eleições deverá ser fixado em local visível e de fácil acesso dos funcionários.

A votação acontece em um dia normal de trabalho, respeitando o turno e jornada da equipe. Os votos são secretos e coletados em urna, via cédulas nominais. Todas as cédulas devem conter, no verso, a assinatura dos responsáveis pela Comissão Eleitoral.

Quando realizado pela primeira vez, a eleição para a CIPA é de responsabilidade do administrador da empresa, o qual deve protocolar junto ao sindicato da categoria, a convocação da mesma.

Quando já existe uma CIPA formada, a eleição para os novos membros deverá ser providenciada com até 60 dias de antecedência do término da gestão atual.

Apuração dos votos e elaboração da ata

A apuração dos votos também deve ocorrer em um dia comum de expediente, sob a fiscalização de representantes dos empregados e dos empregadores.

Ao obter um resultado válido, com a participação de mais de 50% do quadro de funcionários, a Ata da Eleição dos Representantes dos Empregados deve ser lavrada e o resultado amplamente divulgado.

Caso não se atinja o número mínimo válido, uma nova votação deverá ser convocada.

Indique os representantes do empregador

A CIPA é composta em igual número por representantes dos empregados (eleitos com votação) e por representantes dos empregadores. Esses, devem ser indicados pela empresa. Assim, logo após a proclamação do resultado dos representantes dos funcionários, é necessário que os dirigentes indiquem seus representantes, titulares e suplentes, que farão parte da composição da CIPA.

Treine os membros e oficialize a posse

Antes da posse, os membros da CIPA devem receber o treinamento específico, para que saibam como proceder diante do novo cargo. Após a especialização, a empresa deve convocar a reunião de instalação e posse da comissão, com mandato de um ano a partir da data da posse.

Os resultados da CIPA contribuem diretamente para elevar o nível de qualidade dos serviços e produtos, possibilitam que a empresa tenha melhor desempenho, sua forma democrática e colaborativa mantém os colaboradores engajados.

Ficou alguma dúvida sobre como implantar a CIPA ou como treinar o novos “Cipeiros”? Envia uma mensagem para nós, clique aqui.

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