Inspeção e Laudos

Inspeção de segurança de caldeiras conforme a NR13

Conforme a NR13, as caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.

A inspeção de segurança periódica, é constituída por exames interno e externo, sendo executada nos prazos:

Caldeiras das categorias A e B, são a cada 12 (doze) meses.

Caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria, são a cada 15 (quinze) meses.

Caldeiras da categoria A, são a cada 24 (vinte e quatro) meses, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.

Conforme a NR13, as caldeiras são classificadas em:

Caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²), com volume superior a 100 L (cem litros);

Caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 100 L (cem litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).

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