A Norma Regulamentadora 12, em seu anexo IX, apresenta os conceitos sobre maquinas injetoras. Sua definição segundo a norma é: máquina utilizada para a fabricação descontínua de produtos moldados.
Essa fabricação deve ser por meio de injeção de material no molde, que contém uma ou mais cavidades em que o produto é formado. Além disso, deve ser consistido essencialmente na unidade de fechamento - área do molde e mecanismo de fechamento, unidade de injeção e sistemas de acionamento e controle.
As pessoas que fazem parte da operação de máquinas injetoras devem possuir o treinamento que deve ser realizado com no mínimo oito horas de carga horária. No treinamento são apresentados os conceitos mínimos exigidos pela norma de segurança.
- Histórico da regulamentação de segurança sobre a máquina especificada;
- Descrição e funcionamento das máquinas injetoras;
- Riscos na operação que são levantandos no laudo de segurança através da apreciação de riscos;
- Principais áreas de perigo e demais ao qual a pessoa pode estar exposta;
- Medidas e dispositivos de segurança para evitar qualquer acidentes;
- Todos os tipos de proteções;
- Exigências mínimas de segurança previstas na NR-12 e na NR-10 que estabelece a segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
- Medidas de segurança para injetoras elétricas e hidráulicas de comando manual obedecendo ao dispostos das demais normas bem como a demonstração prática dos perigos;
- Dispositivos de segurança;
- Como como manter a máquina com a aplicação dos procedimentos de segurança estabelecido pelos fabricantes.
Quer saber mais sobre como é a segurança com máquinas injetoras? Manda sua dúvida para a gente.